TJRJ - 0810718-73.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810718-73.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA GOMES PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Rejeito a preliminar de carência de ação, em razão da falta de interesse, porque se confunde com o mérito a ser dirimido na sentença. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:34
Audiência Mediação realizada para 21/11/2024 15:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
21/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
-
12/10/2024 10:02
Audiência Mediação designada para 21/11/2024 15:30 CEJUSC da Regional do Méier.
-
11/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 12:10
Audiência Mediação realizada para 09/09/2024 11:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
08/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
-
05/09/2024 14:41
Audiência Mediação designada para 09/09/2024 11:30 CEJUSC da Regional do Méier.
-
05/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:06
Outras Decisões
-
03/09/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:08
Juntada de petição
-
27/06/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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