TJRJ - 0819159-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819159-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o processo. 2.Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, considerando a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência técnica. 3.Defiro a prova pericial requerida pelo autor e nomeio o perito Tiago Pereira Moreira, endereço eletrônico de contato: [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC. 4.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias. 5.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:16
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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