TJRJ - 0812197-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812197-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: WHIRLPOOL S.A 1.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos apresentados pela autora são suficientes para a concessão do benefício e, também, porque o réu não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 2.Rejeito, ainda, a prejudicial de mérito de decadência, porque a pretensão da autora está sujeita ao prazo prescricional do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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