TJRJ - 0811522-11.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 12:05 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            05/09/2025 19:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2025 12:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2025 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 04:03 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811522-11.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINY CORSINI RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 01 - Defiro a justiça gratuita. 02 - Considerando que a parte autora não manifestou interesse em autocomposição na petição inicial; considerando que a matéria de fato "a priori"requer dilação procedimental para o fim de composição, em homenagem à celeridade, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC. 03 - Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Vindo manifestação com documentos, dê-se vista à parte autora e após, conclusos para decisão.
 
 Não havendo documentos ou certificada a inércia, voltem conclusos para decisão. 04 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
 
 Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
 
 VOLTA REDONDA, 8 de julho de 2025.
 
 ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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                                            08/07/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/07/2025 14:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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