TJRJ - 0803780-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2025 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2025 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803780-33.2025.8.19.0001 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA RÉU: MERCKSUL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, ANA PAULA SANTOS SOBREIRA, FLAVIA MARCONDES DE ASSIS, MARINES AGNELO MOREIRA, ANTÔNIO JOÃO RODRIGUES DE CARVALHO, ELIZABETE MOREIRA GONÇALVES Cite-se o devedor para que apresente contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Advirto o devedor que, no mesmo prazo acima, poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor, tudo na forma do art. 987, e parágrafo único, do art. 98, da Lei nº 11.101/2005.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular -
01/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:44
Outras Decisões
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24/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA SANTOS SOBREIRA - CPF: *32.***.*36-06 (RÉU).
-
24/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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