TJRJ - 0808909-49.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTH LIMA DA SILVA - CPF: *05.***.*60-82 (HERDEIRO).
-
15/07/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 12:05
Expedição de Informações.
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07/07/2025 12:04
Expedição de Informações.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SILVA RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que nesta data enviei o ofício retro por EMAIL -
25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0808909-49.2024.8.19.0067 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: RUTH LIMA DA SILVA FALECIDO: MOYSES LIMA DA SILVA Considerando a petição em index.200537781, defiro a expedição de ofício ao INSS requerendo a Certidão de inexistência de dependentes.
QUEIMADOS, 13 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
16/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:54
Outras Decisões
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22/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RUTH LIMA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que cumpra integralmente o despacho do Id. 156961496..."2) Venha a certidão de dependentes habilitados à pensão pelo INSS ou órgão pagador do falecido, em 30 dias." -
15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SILVA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SILVA RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808909-49.2024.8.19.0067 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: RUTH LIMA DA SILVA FALECIDO: MOYSES LIMA DA SILVA DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. 2) Venha a certidão de dependentes habilitados à pensão pelo INSS ou órgão pagador do falecido, em 30 dias. 3) Esclareça quanto a não inclusão do genitor do de cujuscomo requerente e, se for o caso, venha a habilitação deste aos autos, em 30 dias.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
22/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 05:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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