TJRJ - 0813662-86.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813662-86.2023.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: ALEDIR DOMINGOS DA CUNHA 1- Index 177669182: Pedido que não faz parte da lide.
Indefiro.
Promova-se, querendo, administrativamente, até porque o processo não se presta para tal fim e qualquer pretensão há de ser minimamente resistida para os fins de apreciação judicial. 2- Considerando a certidão negativa do OJA no index 164642624, venha aos autos o novo endereço da parte ré, uma vez que novos endereços podem serem obtidos junto aos sistemas informatizados do TJRJ, ainda não solicitados pelo signatários e tampouco diligenciados.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
16/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:16
Outras Decisões
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24/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813662-86.2023.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A RÉU: ALEDIR DOMINGOS DA CUNHA 01 - Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, eis que não se vislumbra nos presentes autos qualquer das hipóteses descritas no art. 189 do CPC. 02 - Comprovada a constituição em mora do devedor, concedo a providência liminar requerida. 03 - Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial e de citação do Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) ou, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar sua resposta (DL nº 911/69, art. 3º § 3º), com a advertência de que, caso não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (DL nº 911/69, art. 3º, § 1º).
Deverá o signatário da parte autora observar o disposto no art. 429 do Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça - RJ. 04 - Visando dar efetividade a presente decisão, determino, com fundamento no disposto no art. 3º, §9º, do DL nº911/69, a inclusão de restrição na base de dados do RENAVAM do veículo, a ser realizada via sistema Renajud.
Protocolo adiante. 05 - Efetivada a busca e apreensão, voltem conclusos para retirada da restrição no sistema RENAJUD, na forma do §9º do art. 3º do DL nº 911/69. 06 - Caso seja infrutífera a diligência de busca por inércia da parte interessada e havendo requerimento de nova busca, expeça-se novo mandado de busca e apreensão/citação, se for o caso.
VOLTA REDONDA, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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