TJRJ - 0822285-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:01
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0822285-48.2025.8.19.0203 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDREIA HIPOLITO DOS SANTOS Trata-se de pedido formulada por ANDREIA HIPÓLITO DOS SANTOS, devidamente representada por seu advogado, objetivando a expedição de alvará judicial para exumação e posterior cremação dos restos mortais de seu filho, THALLES SANTOS ABREU, falecido em 14/08/2022 em decorrência de acidente de trânsito.
Alega a requerente que o corpo do de cujus foi sepultado em 16/08/2022, no Cemitério da Penitência, conforme contrato de cessão do uso temporário de jazigo.
Relata, ainda que, por razões pessoais, não deseja renovar o contrato, pretendendo exercer à exumação e cremação.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, a Constituição da República assegura como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), valor que também se irradia para a tutela da memória e do descanso dos falecidos.
No plano infraconstitucional, o art. 77, (sec)2º, da Lei nº 6.015/1973 dispõe que a cremação somente será realizada quando manifestada a vontade do falecido ou no interesse da saúde pública, desde que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou um médico legista, e, em caso de morte violenta, mediante autorização judicial.
No caso em apreço, o falecimento decorreu de acidente de trânsito, morte violenta, conforme atestado de óbito firmado por médico legista e laudo de necrópsia juntado aos autos, preenchendo-se, assim, os requisitos legais.
Além disso, o Decreto Municipal nº 39.094/2014, em seus artigos 111, 115 e 118, (sec)2º, autoriza expressamente que familiares requeiram a exumação e cremação dos restos mortais, desde que mediante autorização judicial, o que se verifica na espécie.
Não se pode olvidar que inexiste oposição ou conflito aparente entre familiares acerca do destino dos restos mortais, cabendo, portanto, a este Juízo apenas assegurar o cumprimento da lei e do direito à dignidade post mortem.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Há probabilidade do direito, demonstrada pela documentação acostada, e perigo de dano, tendo em vista a proximidade do término do prazo contratual de cessão do jazigo, o que acarretaria a necessidade de transferência dos restos mortais para ossário coletivo, circunstância capaz de potencializar o sofrimento da genitora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDREIA HIPÓLITO DOS SANTOS e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, AUTORIZO a exumação e a cremação dos restos mortais de THALLES SANTOS DE ABREU, falecido em 14/08/2022, atualmente sepultado no Cemitério da Penitência, mediante expedição de competente alvará judicial.
Expeça-se o alvará em favor da requerente, autorizando a exumação e a cremação, devendo constar expressamente a identificação do falecido e do jazigo.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
26/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0822285-48.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça Remova-se o sigilo.
Defiro JG.
Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz tabelar -
31/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:23
Outras Decisões
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28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822285-48.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de alvará de autorização para exumação e cremação de restos mortais ajuizada por Em segredo de justiça.
Considerando que o objeto desta demanda não se encontra abrangido na competência deste juízo, id 207731455, declino da competência em favor de uma das Varas Cìveis desta Regional, que couber por livre distribuição.
Intime-se e após encaminhem-se com as homenagens de estilo..
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Substituto -
10/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:02
Outras Decisões
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10/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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