TJRJ - 0822343-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 08:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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18/08/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/08/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ARLEY CAMPOS DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/07/2025 06:00.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:36
Deferido o pedido de
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15/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0822343-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLEY CAMPOS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLEY CAMPOS DE CARVALHO RÉU: CLARO S A Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
Além disso, a audiência está designada para data próxima, razão pela qual não há perigo da demora em se aguardar o ato e a instrução do feito.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
11/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:29
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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