TJRJ - 0811201-53.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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29/07/2025 16:50
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:29
Juntada de carta
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22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:26
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811201-53.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIVISSON DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO C6 S.A.
Em consulta aos presentes autos, verifica-se que o documento no id. 204226276 (Procuração) consta data com prazo superior a três meses.
Sendo assim, venha nova procuração com data inferior a 3 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 106, § 1º e 485, IV do CPC.(Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que NÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos arts. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
27/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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