TJRJ - 0808409-49.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:51
Publicado Citação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 MANDADO DE CITAÇÃO 0808409-49.2024.8.19.0045 - Distribuído em06/11/2024 14:10:00 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE CARLOS AVELINO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nome da Parte Ré / Local da Diligência: BANCO DO BRASIL SA ACF Assembléia, 98, Rua da Assembléia 10 Loja 20 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-970 Finalidade: CITAÇÃO conforme Despacho em Anexo.
Prazo para resposta: 15 dias da ciência deste mandado. (Art. 335 do CPC) O MM.
Juiz de Direito Dr.MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA,MANDA em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda pela via eletrônica, CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, LAIS JUNQUEIRA MENDESo digitei e eu, ELAINE DOS SANTOS FURTADO- Chefe de Serventia Judicial - Matrícula. 01/27662, o subscrevo.
RESENDE, 27 de novembro de 2024 Elaine dos Santos Furtado - Chefe de Serventia Judicial - Matrícula 01/27662 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios. -
27/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0808409-49.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS AVELINO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a de que: A) O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, Mandado de Citação ou certidão de citação eletrônica exarada pelo próprio Portal do TJRJ; B) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
C) Como se trata de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deixo de designar, por ora a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização da mesma.
Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 12 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
22/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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