TJRJ - 0804829-74.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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02/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:53
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:13
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA PINANEZ FREIRE RODRIGUES DA SILVA JORGE - CPF: *36.***.*31-10 (AUTOR).
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18/12/2024 08:34
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:24
Outras Decisões
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06/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804829-74.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA PINANEZ FREIRE RODRIGUES DA SILVA JORGE RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:54
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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07/11/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/11/2024 09:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JANAINA PINANEZ FREIRE RODRIGUES DA SILVA JORGE em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:18
Outras Decisões
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25/09/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JANAINA PINANEZ FREIRE RODRIGUES DA SILVA JORGE em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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22/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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