TJRJ - 0811703-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
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31/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:11
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JEFFERSON BORGES MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811703-65.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor foi intimado para regularizar a representação processual, diante da apresentação de procuração apócrifa.
Regularmente intimado, o Autor quedou-se inerte consoante certidão do cartório.
Destarte, oportunizado o saneamento do vício de representação, sem que o Autor o tenha regularizado, se mostra ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:30
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/06/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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