TJRJ - 0832265-84.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 19:44
Desentranhado o documento
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24/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
1) A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, possui natureza processual, como amplamente reconhecido pela jurisprudência, inclusive do STJ.
Não se confunde com eventual penalidade fixada em contrato (acordo), que possui natureza material.
Assim, mesmo no silêncio do pacto firmado entre as partes, a multa processual é devida, eis que fixada em lei.
Desnecessidade de intimação nos termos do art. 523, do CPC.
Tratando de autocomposição é desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprimento do acordo, pois o obrigado estava ciente das sanções nele impostas em caso de eventual descumprimento.
Aplicação da multa processual é devida após o decurso do prazo de 15 dias (úteis) do término do prazo acordado.
A incidência da correção monetária (adequação do débito à época de seu efetivo pagamento) e dos juros é automática em caso de mora (atraso do credor ou devedor no cumprimento de uma obrigação), não importando se existiu ou não sobre isso previsão específica no acordo firmado pelas partes.A matéria não necessita ser previamente acordada, uma vez que já foi regulamentada pelo art. 395 do Código Civil. 2) ID – 201011984– Indefiro a planilha nos termos apresentados.
Juros e correção correm do dia seguinte ao término do prazo para cumprimento do acordo até a data do depósito.
A multa do art. 523, 1º, do CPC, somente incide após o decurso do prazo de quinze dias (úteis), também, do dia seguinte ao término do referido prazo.
Retifique-se a planilha.
Venha nova planilha atualizada do débito, na forma do artigo 524 do NCPC, dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça. 3) Sem prejuízo, intime-se a parte ré sobre o alegado descumprimento do acordo. -
30/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELLE GARCEZ DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELLE GARCEZ DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CURSO PREPARATORIO PODIO 10 LTDA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2024 14:24
Homologada a Transação
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26/03/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/03/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2024 11:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 11:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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