TJRJ - 0011521-87.2012.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:52
Conclusão
-
03/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:17
Juntada de documento
-
27/06/2025 11:25
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Sandra Gomes Campos, alegando que os valores bloqueados na conta corrente indicada nos autos têm natureza alimentar, provenientes de aposentadoria paga pelo INSS e restituição do Imposto de Renda, razão pela qual seriam absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
A executada apresentou comprovantes de recebimento de aposentadoria no valor de R$ 6.345,88 em 06/06/2023 e restituição do IR no valor de R$ 1.786,56 em 30/05/2023, totalizando R$ 8.132,44, valores que compõem substancialmente o montante de R$ 10.226,81 bloqueado via SISBAJUD em 09/06/2023, conforme IDs 251/253 e extratos juntados.
O exequente, por sua vez, impugna a alegação de impenhorabilidade, sustentando que a executada teria outras fontes de renda além da aposentadoria e que há indícios de ocultação patrimonial, mencionando, inclusive, procuração com qualificação como representante comercial.
Todavia, não há nos autos prova inequívoca de que os valores bloqueados tenham origem diversa da apontada na impugnação.
O simples fato de a executada eventualmente exercer outra atividade não afasta a natureza alimentar dos valores comprovadamente creditados em sua conta, tampouco autoriza, por si só, a relativização da regra da impenhorabilidade.
O art. 833, IV, do CPC, é claro ao estabelecer que são impenhoráveis os proventos de aposentadoria e valores de natureza alimentar, salvo hipóteses excepcionais não verificadas no caso concreto.
Também não foi demonstrado que a executada aufira rendimentos mensais superiores a 50 salários mínimos, o que poderia afastar a proteção legal.
Diante disso, reconhece-se a impenhorabilidade dos valores bloqueados, devendo ser acolhida a impugnação apresentada.
Isto posto, acolho a impugnação à penhora e determino a imediata liberação do valor bloqueado nos IDs 251/253, por se tratar de verba de natureza alimentar, protegida pelo art. 833, IV e X, do CPC.
Intime-se a executada, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, sob pena de prosseguimento da execução por outros meios coercitivos admitidos pelo ordenamento. -
17/06/2025 11:34
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:42
Conclusão
-
06/06/2025 00:42
Concessão
-
06/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:00
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:36
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:29
Juntada de petição
-
18/07/2023 20:18
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 11:42
Juntada de documento
-
05/06/2023 17:00
Conclusão
-
05/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2022 19:47
Juntada de petição
-
26/08/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 06:01
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:58
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 15:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/08/2021 13:14
Conclusão
-
12/08/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:31
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 21:35
Conclusão
-
12/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:23
Juntada de petição
-
23/03/2021 20:14
Juntada de petição
-
09/03/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 04:18
Documento
-
09/03/2021 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 04:18
Documento
-
09/03/2021 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 04:18
Documento
-
09/02/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:08
Conclusão
-
26/01/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 13:10
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:20
Conclusão
-
26/10/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 22:06
Juntada de petição
-
07/08/2020 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 14:54
Juntada de documento
-
16/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:29
Conclusão
-
16/07/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2020 16:30
Conclusão
-
06/03/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 04:41
Juntada de petição
-
08/11/2019 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 12:44
Juntada de petição
-
07/08/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:17
Juntada de documento
-
15/05/2019 12:39
Remessa
-
09/11/2018 13:58
Juntada de petição
-
11/10/2018 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 11:07
Remessa
-
16/08/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 17:33
Juntada de petição
-
30/03/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 16:10
Juntada de petição
-
08/03/2017 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 13:57
Expedição de documento
-
20/02/2017 15:29
Juntada de documento
-
26/01/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 10:20
Conclusão
-
26/01/2017 10:20
Publicado Despacho em 06/02/2017
-
17/01/2017 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 15:54
Juntada de petição
-
17/10/2016 13:43
Publicado Decisão em 20/10/2016
-
17/10/2016 13:43
Outras Decisões
-
17/10/2016 13:43
Conclusão
-
23/09/2016 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 11:01
Juntada de petição
-
21/07/2016 14:17
Conclusão
-
21/07/2016 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 11:35
Juntada de petição
-
29/10/2015 15:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/05/2015 10:38
Expedição de documento
-
11/05/2015 15:02
Expedição de documento
-
11/05/2015 15:01
Documento
-
07/05/2015 17:35
Documento
-
30/03/2015 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2015 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 14:02
Juntada de petição
-
30/10/2014 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2014 09:30
Desentranhado o documento
-
30/10/2014 09:30
Desentranhado o documento
-
23/10/2014 14:04
Publicado Despacho em 07/11/2014
-
23/10/2014 14:04
Conclusão
-
23/10/2014 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2014 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 12:31
Juntada de petição
-
14/07/2014 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 09:21
Documento
-
23/05/2014 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2014 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2014 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2014 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 17:32
Juntada de petição
-
07/11/2013 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2013 16:03
Conclusão
-
07/11/2013 16:03
Publicado Despacho em 18/11/2013
-
22/10/2013 19:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2013 16:58
Juntada de petição
-
20/12/2012 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2012 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2012 11:20
Documento
-
06/09/2012 13:27
Expedição de documento
-
31/08/2012 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2012 17:59
Expedição de documento
-
01/06/2012 18:08
Conclusão
-
01/06/2012 18:08
Publicado Despacho em 11/06/2012
-
01/06/2012 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2012 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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