TJRJ - 0824349-13.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de BRUNA DE ANDRADE LABA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824349-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO AIELLO PRAES RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora, em 5 dias, procuração com poderes especiais para desistir. -
07/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNA DE ANDRADE LABA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
1 - Traga a parte autora procuração atualizada e devidamente firmada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2 - Cumprido o item 1, voltem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência. -
10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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