TJRJ - 0008725-64.2023.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:07
Redistribuição
-
31/07/2025 11:07
Remessa
-
17/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CELESTINA MARIA RIBEIRO BATISTA em face de LEONARDO VINHAS CASTELO BRANCO, ambos qualificados nos autos, em razão de determinação de penhora portas adentro do imóvel no qual reside a embargante, tratando-se de terceiro alheio à lide principal e legítima proprietária dos bens que se encontram no imóvel.
Gratuidade de justiça deferida em fls. 102. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Consta dos autos principais certidão do Oficial de justiça no sentido de que a penhora impugnada não fora realizada, acostada à fl. 629.
Ainda, não há qualquer pedido ou decisão no sentido de reiteração da referida diligência, de modo que os presentes embargos carecem de interesse processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte embargante, observada a gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
21/05/2025 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2025 15:31
Conclusão
-
21/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:47
Conclusão
-
30/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:04
Conclusão
-
27/09/2024 19:04
Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2024 00:54
Redistribuição
-
02/07/2024 09:35
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:11
Conclusão
-
06/03/2024 11:50
Juntada de petição
-
29/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:53
Conclusão
-
28/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:22
Juntada de petição
-
07/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:28
Conclusão
-
07/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:24
Apensamento
-
07/11/2023 12:16
Juntada de documento
-
30/10/2023 20:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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