TJRJ - 0900448-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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14/08/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:19
Outras Decisões
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28/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 00:43
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 20/07/2025 06:00.
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Parte autora informa a interrupção dos serviços de telefonia e internetno dia 23.06.2025.
Aduz, que, após diversas reclamações administrativas, não teve seu problema resolvido. 1.1 - Requer tutela de urgência para que a parte ré restabeleça o serviço de internet e de telefone fixa nº 21 2651-7537.
Id 208709885 - A parte autora comprova que possui relação jurídica com a parte ré Serviço considerado essencial, nos dias atuais.
Presentes os pressupostos do art. 300 do CPC,DEFIRO a tutela de urgênciapara que a parte ré restabeleça o serviço de internet e telefonia fixa nº 21 2651-7537, na residência da parte autora, no prazo de 72 horas, ou comprove o motivo pelo qual não o faz, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$3.000,00 quando a obrigação de fazer será automaticamente convertida em perdas e danos no valor de R$3.000,00 sem prejuízo da multa. 2) Cite-se e intime-se a parte ré acerca da presente decisão por OJA de plantão, diante da urgência. 3) Autorizo a Chefe da Serventia ou seu substituto a assinar o mandado, esclarecendo-se neste que o faz por ordem desta magistrada. 4)Sem prejuízo, a parte autora deve trazeraos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 5) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 5.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
15/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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