TJRJ - 0804970-93.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:36
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIVAL OSWALDO VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FELICIDADE DE SOUZA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:29
Juntada de petição
-
15/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIVAL OSWALDO VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FELICIDADE DE SOUZA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIVAL OSWALDO VIEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FELICIDADE DE SOUZA VIEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804970-93.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIVAL OSWALDO VIEIRA, FELICIDADE DE SOUZA VIEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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07/11/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/11/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIVAL OSWALDO VIEIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FELICIDADE DE SOUZA VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:00
Outras Decisões
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29/08/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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29/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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