TJRJ - 0804919-82.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:07
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:07
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:59
Juntada de petição
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04/02/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:17
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AUREA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804919-82.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUREA DA CONCEICAO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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07/11/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/11/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AUREA DA CONCEICAO em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:30
Outras Decisões
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27/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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27/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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