TJRJ - 0800420-68.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800420-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GOMES MELO RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Cuida-se de cumprimento de sentença no qual alega a parte exequente descumprimento do comando judicial.
Narra, em síntese, que, apesar de o Réu ter excluído o contrato número 1100123623-1, em 06/09/2024, de forma ardil, reativou o empréstimo no dia 09/09/2024, com os mesmos valores de desconto anteriores, porém com novo contrato, sob o numero 1100121997-1, com o inicio do retorno dos descontos em 20/11/2024.
Por sua vez, aduz a parte executada que houve o cumprimento da ordem judicial, uma vez que procedeu à exclusão do contrato nº 1100123623-1.
Sustenta, ainda, que o contrato 1100121997-1 não foi objeto de questionamento na lide.
Razão assiste à parte exequente.
Conforme se constata, a parte executada reativou o contrato impugnado na lide, com uma numeração diversa, mas com o mesmo valor da parcela.
Assim, vê-se que se trata do mesmo contrato, utilizando-se a parte executada de subterfúgio para o descumprimento da sentença proferida, já transitada em julgado.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino que o executado faça cessar os descontos incidentes em relação ao contrato nº 1100121997-1 Condeno a parte executada nas despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Condeno a parte executada ainda por litigância de má-fé, em 5% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 81 do CPC, em decorrência da reativação do contrato objurgado, sinalizando conduta afrontosa à boa-fé objetiva e à coisa julgada material I-se.
ARARUAMA, 14 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
14/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:03
Outras Decisões
-
19/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de ciência
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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