TJRJ - 0809674-82.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA AMANCIO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0809674-82.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANEA MARIA OFRANTI PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os embargos de declaração de index 195037080, eis que tempestivos (id. 199125422).
Com efeito, em análise da sentença prolatada em index 191914136, verifica-se que este juízo incorreu em omissão ao não discorrer sobre o pedido de compensação.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a fundamentação da sentença de index 191914136 com o seguinte parágrafo: “Por fim, não há que se falar em compensação dos valores.
Isso porque, restou controvertido nos autos que a parte autora pretendeu, desde o início, a contratação de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento e não a aquisição de cartão de crédito consignado.
Assim, não há que se falar na devolução ou compensação de valores.” No mais, permaneça a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA AMANCIO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA AMANCIO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANEA MARIA OFRANTI PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*81-91 (AUTOR).
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20/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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