TJRJ - 0809523-91.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:53
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:53
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ADENIS PASQUALETTO JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809523-91.2025.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADENIS PASQUALETTO JUNIOR EXECUTADO: CONSTRUTORA MASTER CLIN LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, endereçada à uma das Varas Cíveis desta Comarca e equivocadamente registrada pelo exequente neste Juizado Especial Cível, cujo valor total da dívida corresponde à quantia de R$86.079,84(oitenta e seis mil e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de index 208452126.
Entretanto, consoante disposto no artigo 3º, § 1º, II da Lei 9.099/95, compete ao Juizado Especial Cível promover a execução: "dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.".
Portanto, o valor da causa ultrapassa o teto de 40 salários mínimos fixado na lei 9099/95, razão pela qual a ação deve ser endereçada a uma das Varas Cíveis existentes nesta Comarca.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos. 924, I do CPC.
P.R.I.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 14 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
15/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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