TJRJ - 0124389-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:57
Juntada de petição
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:10
Conclusão
-
07/08/2025 16:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:07
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o excipiente para que, nos termos do Aviso CGJ Nº 389/2022, promova o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de préexecutividade (art. 113, § único, f , do Decreto-Lei Estadual nº 05/75 - Código Tributário Estadual) no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento.
Relevante mencionar desde já que a taxa judiciária e as custas judiciais se revelam tributos absolutamente distintos.
As custas são devidas por ato praticado, e não se confundem com a taxa judiciária, que remunera os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, e ainda são regidos por diplomas legais diferentes.
As custas judiciais são disciplinadas pela Lei Estadual nº 3.350/1999, enquanto a taxa judiciária é regulada pelo Código Tributário Estadual.
Logo, inaplicável a regra constante no item 9 das Notas Integrantes da Tabela 01 da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Após, devidamente certificada a regularização do recolhimento da taxa judiciária ou o decurso do prazo in albis, venham conclusos. -
30/06/2025 10:54
Conclusão
-
30/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:05
Juntada de petição
-
03/03/2025 15:04
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:41
Juntada de petição
-
24/10/2024 12:20
Documento
-
30/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:13
Conclusão
-
30/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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