TJRJ - 0802746-22.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:48
Homologada a Transação
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802746-22.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMELIA RODRIGUES VIEIRA RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 11 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 23:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 23:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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10/06/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/06/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 05:02
Conclusos para despacho
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16/02/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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