TJRJ - 0805459-38.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805459-38.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: JORGE LUIZ BARCELOS DE MORAES Homologo a desistência informada no ID. 203470986, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:06
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARCELOS DE MORAES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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