TJRJ - 0007735-31.2019.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:54
Juntada de petição
-
27/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Por ora não cabe o deferimento do pedido do index 185.
Realizada a pesquisa conforme descrito no index 179, constatou-se que a empresa ré encontra-se com a situação cadastral INAPTA junto à Receita Federal do Brasil.
Nesse sentido, a terceira turma do STJ pacificou entendimento de que a extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural.
Portanto, o exequente deverá direcionar a pretensão aos sócios, trazendo na mesma petição a qualificação completa, não sendo o caso de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão processual.
Pelo exposto, intime-se o exequente para andamento ao feito no prazo de 15 dias. -
28/05/2025 20:06
Conclusão
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28/05/2025 20:06
Outras Decisões
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04/04/2025 11:43
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:07
Juntada de documento
-
28/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:37
Conclusão
-
03/12/2024 12:16
Documento
-
13/11/2024 12:42
Juntada de petição
-
25/10/2024 13:08
Expedição de documento
-
25/10/2024 10:57
Expedição de documento
-
24/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 07:22
Conclusão
-
21/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:50
Conclusão
-
17/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:41
Juntada de petição
-
30/11/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:57
Juntada de petição
-
09/08/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:01
Documento
-
07/12/2022 17:49
Expedição de documento
-
07/12/2022 14:47
Expedição de documento
-
25/11/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 12:32
Conclusão
-
27/09/2022 12:32
Decretada a revelia
-
28/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 03:40
Documento
-
21/02/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:23
Documento
-
28/06/2021 16:42
Expedição de documento
-
10/06/2021 15:18
Expedição de documento
-
01/02/2021 11:33
Juntada de petição
-
19/01/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2021 19:29
Conclusão
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18/01/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:06
Juntada de petição
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26/11/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 15:31
Documento
-
16/11/2020 17:35
Juntada de petição
-
15/09/2020 15:06
Expedição de documento
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14/07/2020 14:52
Juntada de petição
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03/07/2020 18:58
Expedição de documento
-
03/03/2020 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:47
Conclusão
-
02/03/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 11:46
Juntada de documento
-
27/02/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 15:15
Redistribuição
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20/02/2020 15:03
Remessa
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08/01/2020 15:19
Expedição de documento
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20/12/2019 16:01
Expedição de documento
-
30/09/2019 16:58
Juntada de petição
-
23/09/2019 11:49
Conclusão
-
23/09/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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