TJRJ - 0900175-87.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 01:16
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0900175-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MACHADO DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico quanto aos autos que: 1 - DISTRIBUIÇÃO ( ) A petição Inicial está dirigida __________________________ ( ) A distribuição foi dirigida a este Juízo, em razão de prevenção, conexão, ou dependência ao processo nº ______________________________ 2 - INSTRUÇÃO DA INICIAL 1.
Há procuração nos autos ( x ) Sim ( ) Não ( ) Causa própria ( ) Assistido pela Defensoria Pública 2.
Advogado com inscrição ativa na OAB - Seccional RJ ( ) Sim ( x ) Não 3 - CUSTAS E TAXA ( ) Foram devidamente recolhidas. ( ) Não foram recolhidas. ( ) Não são devidas. ( ) Há pedido de parcelamento ou pagamento ao final. ( x ) Há pedido de gratuidade de Justiça. 4 - DIVERSOS ( ) Há presença de menor em um dos polos da demanda ( x ) Há pedido de tutela de urgência ( ) Há pedido de tramitação em Segredo de Justiça 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS [ x ] Nos termos do artigo 10, § 2o, do Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/94), advogados podem atuar em até 5 causas anuais em seccional diversa da sua inscrição principal.
Ultrapassado esse limite, é obrigatória a inscrição suplementar.
A falta desta configura atuação irregular e compromete a capacidade postulatória, essencial para o processo válido.
Assim, a parte autora deve, em 15 dias, comprovar a inscrição suplementar do advogado nesta seccional da OAB ou nomear novo patrono habilitado, sob risco de extinção do processo conforme o art. 485, IV e VI, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
Adriano Lima da Silva - Chefe de Serventia - Matrícula 01/31511 -
15/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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