TJRJ - 0912712-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:53
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SABRINA BARBOSA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de SABRINA BARBOSA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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27/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0912712-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA BARBOSA DE SOUZA RÉU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A., DM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
21/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 23:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 23:21
Recebidos os autos
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03/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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03/11/2024 18:43
Revisão do Projeto de Sentença
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01/11/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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01/10/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/10/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:30
Juntada de petição
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06/09/2024 12:13
Juntada de petição
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28/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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