TJRJ - 0804384-84.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804384-84.2023.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ARI ALVES DA SILVA, ARI ALVES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: JONAS SILVA DE PAULA Assiste razão ao Cartório quanto a dúvida apresentada no ID 211257036, no sentido de que apesar de ter sido determinada a expedição de certidão de crédito em benefício do exequente, a presente execução de título judicial foi embasada em uma certidão de crédito (ID 211257036).
Assim sendo, considerando o trânsito em julgado da sentença do ID 171707192, dê-se baixa e arquive-se, com as anotações de estilo.
ITAPERUNA, 7 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
07/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804384-84.2023.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ARI ALVES DA SILVA, ARI ALVES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: JONAS SILVA DE PAULA Verifica-se que na presente execução de título judicial foram desenvolvidas todas as medidas constritivas pretendidas pelo credor, visando a satisfação de seu crédito, tais como intimação do executado para pagamento do débito, tentativa de penhora eletrônica, tentativa de penhora portas a dentro, até que foi requerido pelo exequente a emissão de certidão de crédito em favor dos exequentes e a baixa e arquivamento do processo (ID 161042064).
No ID 171707192, consta a sentença pela qual foi julgada extinta a execução, em razão da desistência manifestada pelo credor, sendo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
No ID 192518079, consta a certidão de trânsito em julgado da referida sentença.
Ocorre, porém, que os exequentes apresentaram manifestação, no ID 198421228, na qual afirmam que o executado recebeu uma indenização e que estaria gastando o dinheiro, requerendo com urgência e liminarmente que seja feita nova tentativa de penhora on line e caso essa seja frustrada, seja feita a penhora de bens em nome do executado, tendo os exequentes como depositários.
Entretanto, conforme se vê no breve relato supra, o processo foi extinto por sentença.
Impõe-se por tal razão o indeferimento do requerimento do ID 198421228.
O Cartório deverá expedir a certidão de crédito em favor dos exequentes, conforme determinado no julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as anotações de estilo.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:49
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:19
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:08
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:56
Outras Decisões
-
20/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:35
Outras Decisões
-
11/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:06
Outras Decisões
-
02/05/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 05:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/09/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
22/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ARI ALVES DA SILVA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 09:31
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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