TJRJ - 0838529-68.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:14
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0838529-68.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0838529-68.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00070161 RECTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 RECORRIDO: LUCIMAR VITORIANO DOS SANTOS ADVOGADO: ROSÂNGELA HAYDEM CAMPINHO TORRES OAB/RJ-115583 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em determinar a suspensão do julgamento do recurso inominado, em cumprimento ao Tema Repetitivo 1264 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que busca definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Houve expressa determinação para a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. À Secretaria para monitoramento e, assim que autorizada a retomada dos julgamentos sobre a matéria, inclua-se imediatamente em pauta. À Secretaria para as providências e comunicações cabíveis em atenção aos atos normativos que disciplinam a matéria.
Intimem-se todos. -
16/06/2025 11:00
Por decisão judicial
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09/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 13:44
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 12:10
Conclusão
-
04/06/2025 12:07
Distribuição
-
04/06/2025 12:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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