TJRJ - 0835605-54.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0835605-54.2023.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BRAGA MARTINS ESPÓLIO: JACYRA BRAGA MARTINS Vistos, etc...
CARLOS ALBERTO BRAGA MARTINSpropôs a presente ação de Alvará Judicial face ao falecimento de JACYRA BRAGA MARTINS,segundo os termos da inicial de index 94048620.
No index 121804560, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito por Diário Eletrônico (29/05/2024).
No index 133993610, a parte autora foi intimada por OJA para dar andamento ao feito (30/07/2024).
No index 158932941 foi certificado que a parte autora não se manifestou nos autos (28/11/2024).
Por derradeira oportunidade, foi determinado pelo juízo que o inventariante se manifestasse em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
No index 160124622 e 177928381, o inventariante foi intimado via Diário Eletrônico e por OJA (04/12/2024 e 12/03/2025) No index 205893313, foi certificado que a parte autora não se manifestou nos autos (06/07/2025). É O RELATÓRIO EXAMINADOS, DECIDO.
O art. 485, III, do CPC admite a extinção do feito quando da inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo por mais de 30 dias.
Trata-se de sanção imposta à parte que abandona a causa.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Isento de custas face ao deferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
14/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA MARTINS em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 20:52
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA MARTINS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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