TJRJ - 0806948-71.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806948-71.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GOMES MIANA, THAMIRIS COSTA SILVA RÉU: ADISSON COELHO NUNES Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que todas as provas foram criteriosamente analisadas e pesadas pelo Juízo, por ocasião da prolação da sentença.
Diante de tudo que foi exposto e comprovado (documentalmente), na inicial, o Juízo entendeu (decidiu), em cognição exauriente, pela improcedência dos pedidos efetuados.
Claramente, o que parte autora pleiteia, com a peça de embargos de declaração, a mudança do julgado (reforma da sentença de mérito), sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio (Recurso Inominado).
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES MIANA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de THAMIRIS COSTA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ADISSON COELHO NUNES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITAT GEBIG em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806948-71.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GOMES MIANA, THAMIRIS COSTA SILVA RÉU: ADISSON COELHO NUNES Aguarde-se o decurso do prazo estipulado no id 191713354.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:18
Outras Decisões
-
09/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
29/04/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 16:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITAT GEBIG em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:27
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:14
Outras Decisões
-
28/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:10
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 16:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
16/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806948-71.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GOMES MIANA, THAMIRIS COSTA SILVA RÉU: ADISSON COELHO NUNES Antes da designação ACIJ, intime-se, via OJA, o Condomínio Conjunto Habitat GEBIG, na forma requerida na peça de id 151860540, para que traga aos autos as imagens com áudios do episódio narrado na exordial ocorrido em abril de 2024, quando o Réu dirigiu-se à portaria do condomínio apresentando reclamações contra os autores, conforme registrado em e-mail encaminhado ao condomínio (ID 142382990).
Prazo de 15 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:04
Outras Decisões
-
17/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805756-06.2024.8.19.0003
Pedro de Brito
Central Assist Promotora de Vendas LTDA ...
Advogado: Antonio Jose Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 09:42
Processo nº 0867677-55.2024.8.19.0038
Banco Bradesco SA
Raphael Rocha Soares
Advogado: Francisco de Assis Pinheiro Monteiro Jun...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 14:19
Processo nº 0858070-52.2023.8.19.0038
Banco Itau S/A
Sergio Candido de Souza Moraes
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 11:10
Processo nº 0810631-68.2024.8.19.0213
Bryan Lukas Ferreira Benicio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 23:59
Processo nº 0803960-06.2023.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edilanio Barbosa Bertolino
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 10:58