TJRJ - 0805188-87.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
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03/07/2025 21:35
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805188-87.2024.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0805188-87.2024.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00059761 RECTE: MARIA ALICE GULLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-065903 RECORRIDO: JUSSARA NEVES DE SIQUEIRA RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 RECORRIDO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR ADVOGADO: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA OAB/MG-131602 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
A ausência à audiência acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com condenação no pagamento das custas.
A justificativa, caso acolhida, apenas a autoriza a isenção das custas.
A sentença, aliás, acolheu a posterior justificativa e isentou a recorrente do pagamento das custas.
Ademais, nada foi alegado ou demonstrado antes ou mesmo no curso da audiência.
O próprio patrono da autora ausente apenas requereu, em audiência, prazo para justificar a ausência da cliente.
Não há, também, prova do afirmado na justificativa, mas, em eventual nova ação, caberá ao r. juiz natural, diante do que for alegado ou demonstrado previamente, eventualmente dispensar, de forma fundamentada, a autora de comparecer presencialmente ao ato e sim participar de forma telepresencial.
Nada justifica, portanto, eventual anulação ou reforma da sentença.
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 319.
RECURSO INOMINADO 0805188-87.2024.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0805188-87.2024.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00059761 RECTE: MARIA ALICE GULLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-065903 RECORRIDO: JUSSARA NEVES DE SIQUEIRA RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 RECORRIDO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR ADVOGADO: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA OAB/MG-131602 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
19/05/2025 16:25
Inclusão em pauta
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19/05/2025 12:33
Conclusão
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19/05/2025 12:30
Distribuição
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19/05/2025 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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