TJRJ - 0899794-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0899794-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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