TJRJ - 0839595-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0839595-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA ALBUQUERQUE PECANHA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: se o réu é responsável pelas condições técnicas do aparelho de televisão, objeto da demanda, bem como os danos aptos a serem indenizados. 1 - Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC. 2 – Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito Flávio VirgílioRaposo Lopes,engenheiro mecânico, CREA-RJ n.º 1997-103079, e-mail: [email protected]. a) Fixo os honorários profissionais do perito em R$ 4.200,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 10 dias. e) Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias, dando-se nova vista às partes demandantes.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
23/05/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839595-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA ALBUQUERQUE PECANHA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Especifiquem os meios de provas, justificadamente, indicando as controvérsias a serem dirimidas com cada meio, sob pena de indeferimento.
Emcaso de requerimento de prova pericial deverá ser acostado o rol de quesitos, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 21:02
Conclusos para despacho
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15/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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