TJRJ - 0809633-03.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0809633-03.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA HENRIQUE SOARES PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo as partes transigido conforme documento do ID 170975405, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao(à) autor(a) por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
01/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:45
Homologada a Transação
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19/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA HENRIQUE SOARES PEREIRA - CPF: *85.***.*50-24 (AUTOR).
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19/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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