TJRJ - 0837246-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CAFE E BAR PEROLA DO ATLANTICO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0837246-18.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) REQUERENTE: CAFE E BAR PEROLA DO ATLANTICO LTDA REQUERIDO: MARIA CLARA GONCALVES CORREIA DA ROCHA, MARIA LUIZA DE SOUZA COELHO, ANNA MARIA DE SOUSA COELHO DANTAS, JOAO CARLOS DE SOUZA COELHO Não obstante o alegado, em caso de desistência, dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil que as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais serão pagos pela parte que desistiu.
No mesmo sentido, o Enunciado nº 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ prevê que, havendo desistência, caberá à parte desistente o pagamento das custas processuais devidas.
No presente caso, verificada a desistência por iniciativa da parte autora, impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários, nos termos determinados.
Ante o exposto, mantenho a sentença de ID. 207549219, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:17
Outras Decisões
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13/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0837246-18.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) REQUERENTE: CAFE E BAR PEROLA DO ATLANTICO LTDA REQUERIDO: MARIA CLARA GONCALVES CORREIA DA ROCHA, MARIA LUIZA DE SOUZA COELHO, ANNA MARIA DE SOUSA COELHO DANTAS, JOAO CARLOS DE SOUZA COELHO Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, que prescinde da concordância da parte ré, que não foi sequer citada e, portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve a citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA, para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
10/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:42
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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