TJRJ - 0825995-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:09
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0825995-13.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FATIMA FERREIRA CORGA DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Recebo os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los, tendo em vista que não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Observa-se que a parte embargante, na verdade, busca rediscutir matéria já apreciada, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração, devendo utilizar o recurso próprio, se assim entender necessário.
Ressalte-se que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte, o que acarreta, por consequência, a suspensão da exigibilidade da cobrança de custas e honorários advocatícios, conforme previsto em lei.
Tal deferimento encontra respaldo nos documentos constantes no ID 131622645, dos quais se extrai que a parte não declarou ao fisco qualquer receita tributável, conferindo verossimilhança à alegação de hipossuficiência financeira.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:44
Outras Decisões
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10/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 05:33
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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