TJRJ - 0889997-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0889997-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI TELES MONTEIRO RÉU: INSS 1)Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (art. 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Cite-se o réu e intime-se para recolhimento dos honorários periciais 3)Nomeio Perito do Juízo o Dr.
Celso T.
Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias a partir da realização da perícia.
Intime-se o perito para designar data. 4)Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se o INSS a proceder o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de 05 dias. 5)Ao réu para comprovar o pagamento dos honorários periciais 6)Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de 05 dias. 7)As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de 20 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 8)Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público. 9)Após, à parte ré para apresentar sua defesa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0889997-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI TELES MONTEIRO RÉU: INSS 1)Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (art. 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Cite-se o réu e intime-se para recolhimento dos honorários periciais 3)Nomeio Perito do Juízo o Dr.
Celso T.
Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias a partir da realização da perícia.
Intime-se o perito para designar data. 4)Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se o INSS a proceder o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de 05 dias. 5)Ao réu para comprovar o pagamento dos honorários periciais 6)Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de 05 dias. 7)As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de 20 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 8)Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público. 9)Após, à parte ré para apresentar sua defesa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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