TJRJ - 0866719-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0866719-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNILIA ROSA DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA JUNILiA ROSA DE JESUSpropôs ação indenizatória em desfavor de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Pela decisão de Id 189030337, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, adotando as providências ali elencadas, sob pena de extinção.
Intimada, por meio de seu patrono, a autora limitou-se a pedir reconsideração da decisão supramencionada (Id 199051111), que foi mantida, conforme os termos da decisão proferida no Id 204172383.
Novo prazo lhe foi concedido, contudo, a autora quedou-se inerte.
O que foi certificado (Id 212766398).
Considerando que a requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, deve ser indeferida a exordial por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Pelo exposto, com fundamento no art. 321, para. único do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame do mérito na forma do art. 485, I, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (Id 128299139).
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:14
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866719-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNILIA ROSA DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Mantenho a decisão de Id 189030337 por seus próprios fundamentos.
Sendo certo que, como mencionado alhures, o histórico de consumo (aferido em kWh) da unidade pode ser obtido no site da ré, relativamente ao período que se pretenda impugnar.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:43
Outras Decisões
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24/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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