TJRJ - 0801581-51.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO GLEISSON DE OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO GLEISSON DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I. -
10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO GLEISSON DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 01:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 01:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 01:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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12/05/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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12/05/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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12/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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