TJRJ - 0803877-65.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803877-65.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO PEREIRA ESTEVAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, diante da existência do binômio da necessidade-utilidade da prestação jurisdicional.
Saliente-se que, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não há obrigatoriedade do prévio esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a legitimidade do contrato de empréstimo descrito na inicial, responsabilidade do réu para a suposta fraude e danos sofridos pela parte autora.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora e nomeio perito a Dra Linalva Santos Carvalho ([email protected]), que deverá ser intimado pelo cartório para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 3,5 salários, conforme entendimento sumulado deste Tribunal (Súmula 362 TJ/RJ) .Note-se que, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos ao final pelo réu se sucumbente.
Venham os quesitos pelas partes em 15 dias.
Indefiro a produção de prova oral, desnecessária ao julgamento da lide, eis que para tal basta a produção da prova técnica.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
11/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL CORTES FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:06
Juntada de acórdão
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08/11/2023 16:04
Juntada de acórdão
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08/11/2023 16:04
Juntada de acórdão
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02/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENIO PEREIRA ESTEVAO - CPF: *81.***.*49-00 (AUTOR).
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28/08/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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