TJRJ - 0818872-42.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO MEJDALANI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0818872-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON DA SILVA GUZZO RÉU: INSS DECISÃO Procedimento judicial isento do pagamento de custas e de verbas sucumbenciais, na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Jeferson da Silva propôs ação acidentária em face do Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em síntese, ter laborado na função de Gerente Administrativo; a rotina culminou em patologias ortopédicas, sendo, contudo, negado o benefício.
Desde já determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo o Dr.
Celso Tavares Garcia, cadastrado no DIPEJ, observado o disposto no art. 3º do Provimento CGJ 68/2022.
Intime-se o perito por meio do endereço eletrônico “[email protected]”, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2008 do Conselho da Magistratura, os quais devem ser suportados pelo Réu, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Cite-se e intime-se a parte Ré para: a.
Acompanhar a perícia; b.
Efetuar o depósito dos honorários periciais; c.
Fornecer nos autos as informações constantes de seus arquivos.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias, desnecessária a ratificação do que já constar dos autos.
Apresentado o laudo pericial, o Réu será intimado para apresentar defesa.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:32
Outras Decisões
-
08/07/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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