TJRJ - 0822667-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de EVERALDO CLEMENTINO DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0822667-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO CLEMENTINO DE SOUSA RÉU: RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:45
Homologada a Transação
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12/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822667-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO CLEMENTINO DE SOUSA RÉU: RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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