TJRJ - 0847907-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847907-61.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEWZ EDUARDO DE SOUZA DAMASCENO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A 1.
Na fixação dos honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do ato, seu valor, as dificuldades para realização e o tempo a ser despendido, sem perder de vista a realidade do mercado, atentando para o fato de que as perícias não podem ter valor excessivo, a criar empecilho à prestação da tutela jurisdicional, tampouco irrisório, a impingir demasiado ônus ao auxiliar do Juízo.
Assim, no senso de justiça e critério de razoabilidade e proporcionalidade deste Juízo, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2.
Intimem-se as partes para promoverem, cada qual, o depósito judicial de metade do valor homologado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, certificados os autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias. 4.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Somente após, retornem os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:48
Outras Decisões
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25/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO LEAL DE MELLO em 15/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO LEAL DE MELLO em 07/10/2024 23:59.
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02/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:18
Outras Decisões
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08/07/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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