TJRJ - 0868176-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:13
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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26/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão de migração
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de IZAIAS JOSE MONTEIRO em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0868176-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de ação onde a autora pretende a anulação das questões nº 8 (Língua Portuguesa), a Questão nº 13 (Matemática Básica), a Questão nº 19 (Matemática Básica), a Questão nº 24 (Noções de Direitos Humanos) e a Questão nº 43 (Noções de Direito Penal e Processo Penal), todas tendo como referência a Prova Tipo 1 – Branca, por não apresentarem o conteúdo previsto no Edital e consequentemente a atribuição da devida pontuação e sua inclusão na classificação para as demais etapas do certame, bem como a reserva da vaga e sua imediata convocação para as demais etapas do o Curso de Formação de Soldados Policiais Militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSd/SEPM-2023), Edital de Abertura nº 001/2023 – SEPM.
Foi proferida decisão no id 122548712, que deferiu gratuidade de justiça à autora, mas indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida.
Regularmente citado, o réu Fundação Getúlio Vargas apresentou contestação no id 127438583, pela qual impugna a gratuidade de justiça deferida à autora.
No mérito, sustenta a ausência de possibilidade do poder judiciário substituir a banca examinadora do concurso.
O Estado apresentou contestação no id 133132737, pela qual sustenta que a Administração observou as regras do Edital, não havendo qualquer ilegalidade.
A parte autora se manifestou em réplica no id 142526907.
No id 157279087, foi proferida decisão saneadora em que foi fixado como ponto controvertido a alegação da autora de que as questões que enumera foram formuladas em desacordo com o conteúdo programático do edital do concurso.
Foi indeferida a produção de prova pericial requerida pela autora, eis que dispendiosa e desnecessária.
As partes se manifestaram em alegações finais.
O MP manifestou ausência de interesse em oficiar no feito.
Nesses termos, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, rejeito a impugnação à concessão da gratuidade de justiça, eis que o réu não apresentou fato relevante que possa sinalizar em alteração da situação econômica da autora.
Passo ao exame do mérito.
Sustenta a parte autora a ilegalidade de sua reprovação no Concurso CFSD/SEPM 2023, uma vez que as questões que teriam levado a insuficiência de seus pontos na prova objetiva padeceriam de vícios consistentes em “não apresentarem conteúdo previsto no Edital do Concurso, assim como por apresentarem mais de uma alternativa ou nenhuma alternativa como possível, o que é vedado pelo Edital do Concurso”.
Em matéria de concurso público, a atuação do Poder Judiciário é excepcionalíssima, não cabendo ao julgador se imiscuir no mérito do ato administrativo, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
O seu atuar limita-se a verificar a legalidade do ato; no caso, a adequação das questões à previsão do Edital, que é a lei do concurso.
Na hipótese, não ficou caracterizado que as questões impugnadas seriam estranhas aos temas previstos no Edital ou apresentavam mais de uma resposta correta.
Da leitura do instrumento convocatório, verifica-se que o conteúdo programático das disciplinas é posto de forma abrangente e genérica, estando todas as questões cobradas no exame intelectual inseridas dentro de algum dos tópicos estabelecidos.
Nesse diapasão, não se verifica no caso ilegalidade no concurso a justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Posta a questão nestes termos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono do réu, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe fora deferida.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868176-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Remeta-se ao MP, cumprindo esclarecer que a ação refere-se a inaptidão da autora em concurso público para o cargo de soldado da PMERJ.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
02/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868176-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Remeta-se ao MP para parecer de mérito.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2025 13:04
Juntada de Petição de informação
-
31/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de TAMIRES ROCHA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de IZAIAS JOSE MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
(...) Desta forma, declaro saneado o feito.
Venham as alegações finais no prazo de dez dias.
Intime-se. -
22/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de IZAIAS JOSE MONTEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:44
Juntada de Petição de informação
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de IZAIAS JOSE MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:48
Outras Decisões
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08/08/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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