TJRJ - 0821962-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:39
Baixa Definitiva
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09/12/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821962-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PANTOJA FIGUEIRA D ALMEIDA MAGALHAES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:57
Homologada a Transação
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20/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 21:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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