TJRJ - 0108583-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:31
Trânsito em julgado
-
28/07/2025 12:35
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:00
Expedição de documento
-
27/07/2025 07:06
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito apresentada por NELMI DOS SANTOS em face de ESTALEIRO MAUÁ S.A, em RECUPERAÇÃO JUDICIAL em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial.
Cálculo apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 54/55.
O Habilitante, mesmo sendo intimado do despacho de fls. 85, não se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial.
Concordância recuperanda à fl. 70.
Manifestação do Ministério Público à fl. 60, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos.
Quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido.
A Recuperanda e o Ministério Público, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 3.680,05 (três mil e seiscentos e oitenta Reais e cinco centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria I preferencial trabalhista.
Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Transitada em julgado, Dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 15:43
Conclusão
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30/06/2025 13:38
Expedição de documento
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28/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:17
Conclusão
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26/02/2025 11:44
Juntada de documento
-
11/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:01
Juntada de petição
-
31/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:26
Juntada de petição
-
08/11/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:53
Conclusão
-
06/11/2024 14:37
Juntada de documento
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31/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:44
Juntada de petição
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01/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:05
Juntada de petição
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13/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:21
Juntada de petição
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09/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:52
Conclusão
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13/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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