TJRJ - 0829183-41.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829183-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAYCE KELLY SANTOS DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA Analisando os fatos narrados, bem como os documentos já carreados ao feito, verifica-se que realmente há a conexão deste feito com o de nº 0811492-48.2024.8.19.0021, o qual tramita na 4ª Vara Cível desta Comarca, diante da evidente relação de prejudicialidade entre ambos, sendo de todo conveniente a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes.
Outrossim, em consulta realizada no sistema informatizado deste Tribunal, verifico ter sido anteriormente distribuído aquele processo, sendo tal Juízo prevento para o julgamento desta demanda, na forma dos arts. 58 e 59 do CPC.
Isto posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Anote-se, dê-se baixa e remetam-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de julho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:43
Declarada incompetência
-
30/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0152277-56.2024.8.19.0001
Rodolfo da Assuncao Pinto
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Ronald Nunes Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 00:00
Processo nº 0810717-94.2023.8.19.0206
Nazare Rita Silva de Souza
Cartao Brb S/A
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 12:07
Processo nº 0032646-12.2021.8.19.0038
Luciano Waldheim Thomaz Lins
Petrucio Torres Lins
Advogado: Elizabeth Campos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 00:00
Processo nº 0830017-11.2024.8.19.0205
Ellen Cristine Miranda dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 08:17
Processo nº 0014046-91.2021.8.19.0021
Uanderson Barreto Shincaglia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Zelio Nascimento de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2021 00:00